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Por: Gabriel Werneck Chastalo
A promulgação da Proposta de Emenda à Constituição n. 45, que versa sobre a tão aguardada reforma tributária, em 20/12/2023, trouxe consigo mudanças substanciais nos impostos relacionados à transmissão de bens, impactando diretamente o planejamento sucessório. Especificamente, as alterações nos impostos sobre heranças e doações (ITCMD) e sobre a transmissão de bens imóveis (ITBI) estão demandando uma revisão cuidadosa das estratégias financeiras e jurídicas para preservação do patrimônio.
O ITCMD, imposto sobre transmissão causa mortis e doação, é de competência estadual e, hoje, sua alíquota varia entre 2% e 8%. Com a PEC 45, a incidência do ITCMD passará a ser progressiva, relacionada ao valor do bem doado ou herdado. A proposta é aumentar a alíquota máxima para 16%, representando uma mudança significativa após mais de 30 anos com a alíquota fixada no limite de 8%.
O ITBI, tributo municipal sobre transmissão de bens imóveis, enfrenta uma atualização na base de cálculo segundo a PEC 45. Embora a alíquota máxima de 5% permaneça, a mudança está na outorga ao Município da competência para anualmente atualizar o “valor venal” do imóvel, impactando indiretamente no valor final do tributo a ser pago.
Diante dessas mudanças, surge a necessidade de estratégias proativas para a proteção do patrimônio e otimização da carga tributária. A ferramenta destacada como crucial nesse contexto é a criação de uma empresa Holding.
A estrutura de uma empresa Holding oferece vantagens substanciais na gestão e proteção do patrimônio. Ao consolidar ativos sob uma única entidade, simplifica-se a administração e cria-se uma barreira protetora contra riscos financeiros.
Além disso, a empresa Holding proporciona um ambiente tributário mais favorável. Diante das mudanças propostas na reforma tributária, a holding, quando estruturada adequadamente, permite a aplicação de estratégias fiscais que reduzem legalmente os encargos tributários, proporcionando economia significativa na transmissão de bens.
Num cenário desafiador como o que se desenha com a reforma tributária, antecipar-se às mudanças legislativas é a melhor estratégia. Para você que está atento a esse contexto, considerar a construção de uma holding é um passo crucial para garantir a saúde financeira de seus negócios e a preservação do seu patrimônio em meio a esse novo panorama tributário.”