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Por: Gabriel Werneck Chastalo
Muitos empresários subestimam os riscos jurídicos e estratégicos envolvidos na contratação de prestadores de serviço sem a devida formalização contratual ou, pior, com contratos genéricos retirados da internet. Em tempos de alta competitividade e constante inovação, proteger os ativos intangíveis do negócio – como dados confidenciais, know-how e soluções personalizadas desenvolvidas sob encomenda – é fundamental para garantir a sustentabilidade e o crescimento da empresa. Por isso, duas cláusulas merecem atenção especial: a cláusula de confidencialidade e a cláusula de propriedade intelectual.

A confidencialidade não deve ser tratada como mera formalidade contratual. Ao contratar um prestador de serviço, é comum que informações estratégicas da empresa sejam compartilhadas, como processos internos, listas de clientes, dados financeiros e até detalhes técnicos sobre produtos e sistemas. Sem uma cláusula clara e juridicamente eficaz, não há qualquer obrigação legal robusta que impeça esse profissional de utilizar tais informações em benefício próprio ou, pior, de um concorrente. Em um cenário de vazamento ou uso indevido, a empresa pode sofrer danos reputacionais e financeiros difíceis de reverter.
Já a cláusula de propriedade intelectual garante que tudo aquilo que for desenvolvido no curso da prestação de serviço – como softwares, sistemas, manuais, logomarcas, designs, relatórios ou qualquer outro produto técnico ou criativo – pertença à empresa contratante, e não ao prestador de serviço. Muitos empresários acreditam que, ao pagar pelo serviço, automaticamente detêm os direitos sobre o que foi entregue. Essa presunção é equivocada. Na ausência de cláusula expressa no contrato, o prestador de serviço pode, inclusive, reivindicar a titularidade da criação ou comercializá-la para terceiros.
Essas cláusulas, quando bem elaboradas por um advogado, conferem segurança jurídica e reforçam o poder de barganha da empresa em eventual disputa. Além disso, ajudam a consolidar uma cultura de responsabilidade e ética contratual dentro da organização e junto a seus parceiros externos. A recomendação é que todo contrato com prestador de serviço seja feito de forma personalizada, levando em conta o escopo do trabalho, os riscos envolvidos e os ativos da empresa que estarão em jogo.
É importante mencionar que outras cláusulas também são essenciais para mitigar riscos e garantir um relacionamento contratual saudável, como a delimitação clara do objeto, regras de rescisão, penalidades por descumprimento e a vedação expressa à geração de vínculo empregatício. No entanto, quando se trata de preservar o diferencial competitivo de um negócio, as cláusulas de confidencialidade e propriedade intelectual ocupam posição central.
Se a sua empresa ainda não adota esses cuidados, é hora de revisar os contratos em vigor e implementar uma política jurídica preventiva.