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Por: Gabriel Werneck Chastalo
Com o falecimento de um indivíduo se inicia o fenômeno chamado sucessão e, a partir disso, eventuais bens existentes, que eram de propriedade do falecido, serão reunidos e repartidos entre os herdeiros, sejam estes legítimos ou testamentários.
Essa distribuição ocorre por meio do inventário, podendo se dar pela via judicial ou extrajudicial. Vejamos o procedimento adotado em cada modalidade e as vantagens/desvantagens de cada uma:
Como o próprio nome indica, inventário judicial é aquele em que será utilizada a via judicial para que os herdeiros possam regularizar a situação dos bens do falecido. Essa modalidade é obrigatória quando há herdeiro menor e/ou incapaz ou testamento. Ainda, é a opção disponível no caso de os herdeiros não estarem em comum acordo acerca da divisão dos bens.
O inventário judicial tem seu requerimento inicial relativamente simples, bastando o pedido de início do procedimento e a informação do óbito perante o Poder Judiciário.
Admitindo-se o processamento do inventário, o juiz nomeará o inventariante, que passará a representar o espólio. Posteriormente, o inventariante deverá apresentar ao juízo a relação detalhada dos bens e direitos que compõem o patrimônio do espólio.
Seguindo, os demais herdeiros serão intimados para se manifestarem acerca da relação detalhada dos bens e direitos e, após, passa-se à sua avaliação.
Por fim, é apresentada a última relação detalhada dos bens e direitos, os débitos relativos às dívidas do espólio são pagos, assim como os impostos devidos, e há a apresentação do formal de partilha, com a consequente sentença.
Importante ressaltar que, dentro de todos os atos acima expostos, há diversas situações em que as partes poderão interpor recurso, tumultuando o trâmite do processo e a partilha dos bens.
Para que se possa optar pelo inventário extrajudicial, todos os herdeiros devem ser maiores e capazes, além de estarem em comum acordo sobre a divisão dos bens. Nesta hipótese, a partilha é feita por meio de escritura pública, em um tabelionato de notas.
Importante destacar que para a celebração da escritura pública é necessário que todas as partes interessadas estejam assistidas por seus advogados.
Isto porque a escolha entre inventário judicial e inventário extrajudicial precisa considerar diversas peculiaridades do caso concreto.
Por isso, é muito importante fazer uma análise minuciosa de tudo que envolve o inventário: quem são os herdeiros, quais são os bens deixados pelo falecido, quem é a pessoa que está na posse dos bens, qual é a situação de cada bem e seu respectivo valor, se existe alguma dívida, qual é a proposta de partilha, qual é motivo do conflito (se existir), e qual é a capacidade financeira de cada um dos herdeiros.
Após a análise do caso concreto, o advogado poderá auxiliar os herdeiros no sentido de optar pelo tipo de inventário mais ágil e menos custoso.